dc.contributor.advisor | | |
dc.contributor.author | Cavalcante, Marilene do Nascimento | |
dc.date.accessioned | 2023-04-18T12:05:53Z | |
dc.date.available | 2023-04-18T12:05:53Z | |
dc.date.issued | 2021 | |
dc.identifier.citation | A (in)constitucionalidade do inquérito nº4.781 do STF e a violação ao sistema processual acusatório / Marilene Cavalcante. - 2021. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.faculdadearidesa.edu.br/jspui/handle/hs826/134 | |
dc.description.abstract | In the scope of the Federal Supreme Court, inquiry No. 4,781 was initiated, on March
14, 2019, by Minister Dias Toffoli, through Ordinance GP No. 69, invoking art. 43 of
the RISTF, in order to investigate fraudulent news, slanderous denunciations, threats
and infractions coated with animus calumniandi, diffamandi and injuriandi that affect
the honorability and security of the Supreme Court, its members and their families.
However, the ordinance does not mention the defendants; it does not indicate the time
and place of the facts under investigation; the Public Ministry does not participate in
the investigation; the Attorney General of the Republic opined for the filing of the
records; the Minister Rapporteur rejected the filing request. The inquiry is an
investigative procedure, in the face of news of the possible occurrence of a crime, the
police initiates an investigation to obtain evidence that the crime actually happened, as
well as gather evidence that indicates who the author was. The purpose of the inquiry
is to provide evidence of the crime and its authorship so that the Public Ministry can
prosecute the accused. The accusatory system adopted by the Federal Constitution of
1988 establishes a rigid separation between the prosecuting functions, it is up to the
police to investigate, the Public Ministry to accuse and the Judiciary to judge. The
establishment and continuation of investigation 4,781 of the STF, suffers strong legal
and social criticism, as fundamental guarantees provided for in the Constitution are
removed in order to punish those responsible for the conduct mentioned in the
ordinance. The problem of the removal of the rights of the investigated that generates
legal uncertainty, and mainly due to the inapplicability of the Federal Constitution,
which must be supreme to all laws, including the Court responsible for its custody.
Keywords: Federal Constitution. Fundamental Rights, Inquiry. Accusatory System.
Federal Court of Justice | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Faculdade Ari de Sá | pt_BR |
dc.subject | Constituição Federal | pt_BR |
dc.subject | Direitos Fundamentais | pt_BR |
dc.subject | Inquérito | pt_BR |
dc.subject | Sistema Acusatório | pt_BR |
dc.subject | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
dc.title | A (in)constitucionalidade do inquérito nº4.781 do STF e a violação ao sistema processual acusatório. | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.resumo | No âmbito do Supremo Tribunal Federal foi instaurado o inquérito nº 4.781, em 14 de
março de 2019, pelo Ministro Dias Toffoli, através da Portaria GP n° 69, invocando o
art. 43 do RISTF, com intuito de apurar notícias fraudulentas, denunciações
caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e
injuriandi que atinge a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de
seus membros e familiares. Contudo, a portaria não menciona os indiciados; não
indica o tempo e o lugar dos fatos objeto da investigação; o Ministério Público não
participa da investigação; a Procuradora-Geral da República opinou pelo
arquivamento dos autos; o Ministro Relator indeferiu o pedido de arquivamento. O
inquérito é um procedimento investigatório, diante da notícia da possível ocorrência
de um crime, a polícia inicia uma investigação para obter provas de que o crime
efetivamente aconteceu, bem como reunir elementos probatórios que indiquem quem
foi o autor. A finalidade do inquérito é fornecer as provas do crime e de sua autoria
para que o Ministério Público possa processar o acusado. O sistema acusatório
adotado pela Constituição Federal de 1988 estabelece uma rígida separação entre as
funções persecutórias, cabe a polícia investigar, o Ministério Público acusar e o
Judiciário julgar. A instauração e prosseguimento do inquérito 4.781 do STF, sofre
fortes críticas jurídicas e social, pois, garantias fundamentais previstas na Constituição
são afastadas com intuito de punir os responsáveis pelas condutas mencionadas na
portaria. O problema do afastamento dos direitos dos investigados que gera
insegurança jurídica, e principalmente pela inaplicabilidade da Constituição Federal,
que deve ser suprema a todas as leis, inclusive a Corte responsável pela sua guarda.
Palavras-chave: Constituição Federal. Direitos Fundamentais, Inquérito. Sistema
Acusatório. Supremo Tribunal Federal. | pt_BR |