dc.contributor.advisor | | |
dc.contributor.author | Moura, Mariana Diniz Cavalcante De | |
dc.date.accessioned | 2022-03-07T16:46:46Z | |
dc.date.available | 2022-03-07T16:46:46Z | |
dc.date.issued | 2020 | |
dc.identifier.citation | A perda do poder familiar sob a perspectiva da lei 13.715/18 e seus efeitos nas decisões judiciais / Mariana Diniz Cavalcante De Moura / 2020 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.faculdadearidesa.edu.br/jspui/handle/hs826/71 | |
dc.description.abstract | Paternal power first appeared in Ancient Rome and went through significant
transformations over the years. It is worth noting that it was exerted by parental
authority, without any maternal interference. Thus, the way this power was exerted in
Rome has influenced the exercise of the referred institution by several peoples in
Ancient History. Consequently, in Brazil, keeping in mind legislative evolution, with the
coming of the 1988 Constitution, as well as the 2002 Civil Code, the power of parents
was renamed as family power (“Poder Familiar”), being exerted by both genitors in
equal measure. Likewise, it is important to mention that, with law 12.318/2010, about
parental alienation, a new denomination to this institute appeared: parental authority
(“Autoridade Parental”). One also emphasizes the importance of the family, of the
family power exerted by parents and based upon guiding principles for this action.
Besides that, family power can be extinguished automatically or by a court order.
Article 4th of law 13.715/18 added the single paragraph to article 1.638 of the Civil
Code, increasing hypotheses in which family power is lost. Thus, it is possible to verify
the effects of the cited law on court decisions, since judges, in situations of loss of
family power, based on crimes committed by one of the genitors against others that
exert equal power, decide by suspension of family power and not by immediate
destitution, waiting for the criminal sentence, and that is what this present paper seeks
to approach through a deductive, descriptive, jurisprudential, and bibliographical
research. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Pátrio Poder | pt_BR |
dc.subject | Efeitos da Lei 13.715/18 | pt_BR |
dc.subject | Perda do Poder Familiar | pt_BR |
dc.subject | Poder Familiar | pt_BR |
dc.title | A perda do poder familiar sob a perspectiva da lei 13.715/18 e seus efeitos nas decisões judiciais | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.resumo | O pátrio poder surgiu na Roma antiga e passou por significativas transformações ao
decorrer dos anos. Destaca-se que ele era exercido somente pela autoridade paternal,
sem qualquer interferência materna. Assim, a forma como esse poder era exercido na
Roma influenciou o exercício do referido instituto em vários povos da história antiga.
Por conseguinte, no Brasil, tendo em vista a evolução legislativa, com o advento da
Constituição de 1988, bem como do Código Civil de 2002 o pátrio poder passou a ser
denominado poder familiar, sendo agora exercido por ambos os genitores de forma
igualitária. Outrossim, importante mencionar que com o advento da Lei 12.318/2010
que trata sobre alienação parental, surgiu uma nova denominação para este instituto,
qual seja: autoridade parental. Ressalta-se, ainda, a importância da família, do poder
familiar exercido pelos pais com base nos princípios que regem essa atuação. Além
disso, o poder familiar pode ser extinto, tanto de forma automática, como por
intermédio de decisão judicial. O art. 4º da Lei 13.715/18 acrescentou o parágrafo
único ao art. 1.638 do Código Civil, aumentando, portanto, as hipóteses de perda do
poder familiar. Logo, é possível verificar os efeitos da referida Lei nas decisões
judiciais, visto que os juízes, em situações de perda do poder familiar, baseadas em
crimes praticados por um dos genitores contra outrem que exerce igual poder,
decidem pela suspensão do poder familiar e não pela destituição de imediato,
aguardando a sentença em âmbito criminal e é isso que o presente trabalho busca
abordar por meio de uma pesquisa dedutiva, descritiva, jurisprudencial e bibliográfica. | pt_BR |