dc.contributor.advisor | | |
dc.contributor.author | Ramos, Sofia Passos | |
dc.date.accessioned | 2024-02-26T11:46:45Z | |
dc.date.available | 2024-02-26T11:46:45Z | |
dc.date.issued | 2022 | |
dc.identifier.citation | Atuação e efetividade do Decon-CE: da conciliação de conflitos à aplicação de multas administrativas / Sofia Ramos. - 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.faculdadearidesa.edu.br/jspui/handle/hs826/313 | |
dc.description.abstract | The present study aims to investigate the performance of the State Program for Consumer
Protection and Defense (Decon-CE), considering its operation, notably its function of
reconciling conflicts as a procedure that may lead to the application of administrative fines to
violating companies. The choice of theme is linked to the role of conciliator of this researcher
in that institution, allowing access to the most diverse types of complaints of a consumerist
nature. The research takes a qualitative approach, being exploratory and carried out at Decon CE, through the collection of statistical and documentary data, as well as data obtained through
interviews. The collected data were interpreted based on theoretical foundations, based on the
Consumer Protection Code (Law nº 8.078/1990) and related legislation, the Federal
Constitution of 1988, doctrine and pertinent legal studies. Data collection was divided into three
stages: i) focused on complaints and reconciliations, which was carried out through the National
Consumer Defense Information System (Sindec) and annual statistical reports from the
Conciliation Sector; ii) second stage focused on the annual calculation of fines, carried out
through spreadsheets of the Executive Secretariat of Decon-CE; and iii) the third stage took
place through interviews with employees of the Agency. It was found that the Procons,
administrative bodies linked to the municipal or state executive power, are bodies as important
as necessary in the defense of consumer rights, active in resolving conflicts more quickly and
effectively, without the need to file lawsuits in the judicial field. As for the conciliatory nature
of the Decon-CE, a satisfactory resolution rate was found. As for the conciliatory nature of the
Decon-CE, a satisfactory resolution rate was found. An average resolution rate of 34.54% was
also found in administrative processes, that is, when a conciliation hearing is scheduled. As for
the virtualization of Decon-CE procedures, the hearings, which became virtual and the
administrative processes, which started to be executed by the SAJMP, demonstrated
technological advances, optimization of services and an increase in the quality of execution. As
for the supervisory nature of Decon-CE, the Body's considerable effectiveness was
demonstrated. With regard to the FDID, it is concluded that, due to the number of registered
projects, it is clear that many Civil Society Organizations (CSOs) participate annually in the
selection process, in order to have their projects financed with the Fund's resources. However,
analyzing the number of approved projects, it is observed that the percentage is very small in
relation to the number of projects presented, which leads to the need for other studies to focus
on this object, in order to understand how the process develops. of approval of submitted
projects, identifying their motivations and other variables involved in this process.
Keywords: Conciliation. Decon/EC. Administrative fine. FDID. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Faculdade Ari de Sá | pt_BR |
dc.subject | Conciliação | pt_BR |
dc.subject | Decon/CE | pt_BR |
dc.subject | Multa administrativa | pt_BR |
dc.subject | FDID | pt_BR |
dc.title | Atuação e efetividade do Decon-CE: da conciliação de conflitos à aplicação de multas administrativas. | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente estudo objetiva investigar a atuação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor (Decon-CE), considerando seu funcionamento, notadamente sua função de
conciliação de conflitos enquanto procedimento que poderá ensejar a aplicação de multas
administrativas às empresas infratoras. A escolha do tema vincula-se às funções de conciliadora
desta pesquisadora naquela instituição, permitindo ter acesso aos mais diversos tipos de
reclamações de natureza consumeristas. A pesquisa assume a abordagem qualitativa, sendo
exploratória e realizada no Decon-CE, através de coleta de dados estatísticos e documentais,
bem como de dados obtidos por meio de entrevistas. Os dados coletados foram interpretados
com base em fundamentação teórica, tendo como alicerces o Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078/1990) e legislação correlata, a Constituição Federal de 1988, doutrina e estudos
jurídicos pertinentes. A coleta de dados foi dividida em três etapas: i) voltada às reclamações e
conciliações, que foi realizada através do Sistema Nacional de Informações de Defesa do
Consumidor (Sindec) e relatórios estatísticos anuais do Setor de Conciliação; ii) segunda etapa
voltada para a apuração anual das multas, realizada através de planilhas da Secretaria-Executiva
do Decon-CE; e iii) terceira etapa deu-se por meio de entrevistas com colaboradores do Órgão.
Constatou-se que os Procons, órgãos administrativos vinculados ao poder Executivo municipal
ou estadual, são órgãos tão importantes quanto necessários na defesa do direito do consumidor,
atuante em solucionar conflitos de forma mais célere e eficaz, sem que haja a necessidade de
ajuizamento de processos na seara judicial. Quanto à natureza conciliatória do Decon-CE,
constatou-se um índice de resolutividade satisfatório. Constatou-se também um índice de
resolutividade médio de 34,54% nos processos administrativos, ou seja, quando há marcação
de audiência de conciliação. Quanto à virtualização dos procedimentos Decon-CE, as
audiências, que passaram a ser virtuais e os processos administrativos, que passaram a ser
executados pelo SAJMP demonstraram avanços tecnológico, otimização de serviços e aumento
na qualidade de execução. Quanto à natureza fiscalizatória do Decon-CE, ficou demonstrada a
considerável efetividade do Órgão. Com relação ao FDID, conclui-se que, pela quantidade de
projetos inscritos, percebe-se que muitas Organizações da Sociedade Civil (OSC) participam
anualmente no processo de seleção, a fim de ter seus projetos financiados com os recursos do
Fundo. Todavia, analisando a quantidade de projetos aprovados, observa-se que a porcentagem
é muito pequena em relação à quantidade de projetos apresentados, o que leva à necessidade de
que outros estudos se debrucem sobre esse objeto, a fim de compreender como se desenvolve
o processo de aprovação dos projetos submetidos, identificando-se suas motivações e demais
variáveis envolvidas nesse processo.
Palavras-chave: Conciliação. Decon/CE. Multa administrativa. FDID. | pt_BR |