Mostrar registro simples

dc.contributor.advisor
dc.contributor.authorRamos, Sofia Passos
dc.date.accessioned2024-02-26T11:46:45Z
dc.date.available2024-02-26T11:46:45Z
dc.date.issued2022
dc.identifier.citationAtuação e efetividade do Decon-CE: da conciliação de conflitos à aplicação de multas administrativas / Sofia Ramos. - 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.faculdadearidesa.edu.br/jspui/handle/hs826/313
dc.description.abstractThe present study aims to investigate the performance of the State Program for Consumer Protection and Defense (Decon-CE), considering its operation, notably its function of reconciling conflicts as a procedure that may lead to the application of administrative fines to violating companies. The choice of theme is linked to the role of conciliator of this researcher in that institution, allowing access to the most diverse types of complaints of a consumerist nature. The research takes a qualitative approach, being exploratory and carried out at Decon CE, through the collection of statistical and documentary data, as well as data obtained through interviews. The collected data were interpreted based on theoretical foundations, based on the Consumer Protection Code (Law nº 8.078/1990) and related legislation, the Federal Constitution of 1988, doctrine and pertinent legal studies. Data collection was divided into three stages: i) focused on complaints and reconciliations, which was carried out through the National Consumer Defense Information System (Sindec) and annual statistical reports from the Conciliation Sector; ii) second stage focused on the annual calculation of fines, carried out through spreadsheets of the Executive Secretariat of Decon-CE; and iii) the third stage took place through interviews with employees of the Agency. It was found that the Procons, administrative bodies linked to the municipal or state executive power, are bodies as important as necessary in the defense of consumer rights, active in resolving conflicts more quickly and effectively, without the need to file lawsuits in the judicial field. As for the conciliatory nature of the Decon-CE, a satisfactory resolution rate was found. As for the conciliatory nature of the Decon-CE, a satisfactory resolution rate was found. An average resolution rate of 34.54% was also found in administrative processes, that is, when a conciliation hearing is scheduled. As for the virtualization of Decon-CE procedures, the hearings, which became virtual and the administrative processes, which started to be executed by the SAJMP, demonstrated technological advances, optimization of services and an increase in the quality of execution. As for the supervisory nature of Decon-CE, the Body's considerable effectiveness was demonstrated. With regard to the FDID, it is concluded that, due to the number of registered projects, it is clear that many Civil Society Organizations (CSOs) participate annually in the selection process, in order to have their projects financed with the Fund's resources. However, analyzing the number of approved projects, it is observed that the percentage is very small in relation to the number of projects presented, which leads to the need for other studies to focus on this object, in order to understand how the process develops. of approval of submitted projects, identifying their motivations and other variables involved in this process. Keywords: Conciliation. Decon/EC. Administrative fine. FDID.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFaculdade Ari de Sápt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectDecon/CEpt_BR
dc.subjectMulta administrativapt_BR
dc.subjectFDIDpt_BR
dc.titleAtuação e efetividade do Decon-CE: da conciliação de conflitos à aplicação de multas administrativas.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.resumoO presente estudo objetiva investigar a atuação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), considerando seu funcionamento, notadamente sua função de conciliação de conflitos enquanto procedimento que poderá ensejar a aplicação de multas administrativas às empresas infratoras. A escolha do tema vincula-se às funções de conciliadora desta pesquisadora naquela instituição, permitindo ter acesso aos mais diversos tipos de reclamações de natureza consumeristas. A pesquisa assume a abordagem qualitativa, sendo exploratória e realizada no Decon-CE, através de coleta de dados estatísticos e documentais, bem como de dados obtidos por meio de entrevistas. Os dados coletados foram interpretados com base em fundamentação teórica, tendo como alicerces o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e legislação correlata, a Constituição Federal de 1988, doutrina e estudos jurídicos pertinentes. A coleta de dados foi dividida em três etapas: i) voltada às reclamações e conciliações, que foi realizada através do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e relatórios estatísticos anuais do Setor de Conciliação; ii) segunda etapa voltada para a apuração anual das multas, realizada através de planilhas da Secretaria-Executiva do Decon-CE; e iii) terceira etapa deu-se por meio de entrevistas com colaboradores do Órgão. Constatou-se que os Procons, órgãos administrativos vinculados ao poder Executivo municipal ou estadual, são órgãos tão importantes quanto necessários na defesa do direito do consumidor, atuante em solucionar conflitos de forma mais célere e eficaz, sem que haja a necessidade de ajuizamento de processos na seara judicial. Quanto à natureza conciliatória do Decon-CE, constatou-se um índice de resolutividade satisfatório. Constatou-se também um índice de resolutividade médio de 34,54% nos processos administrativos, ou seja, quando há marcação de audiência de conciliação. Quanto à virtualização dos procedimentos Decon-CE, as audiências, que passaram a ser virtuais e os processos administrativos, que passaram a ser executados pelo SAJMP demonstraram avanços tecnológico, otimização de serviços e aumento na qualidade de execução. Quanto à natureza fiscalizatória do Decon-CE, ficou demonstrada a considerável efetividade do Órgão. Com relação ao FDID, conclui-se que, pela quantidade de projetos inscritos, percebe-se que muitas Organizações da Sociedade Civil (OSC) participam anualmente no processo de seleção, a fim de ter seus projetos financiados com os recursos do Fundo. Todavia, analisando a quantidade de projetos aprovados, observa-se que a porcentagem é muito pequena em relação à quantidade de projetos apresentados, o que leva à necessidade de que outros estudos se debrucem sobre esse objeto, a fim de compreender como se desenvolve o processo de aprovação dos projetos submetidos, identificando-se suas motivações e demais variáveis envolvidas nesse processo. Palavras-chave: Conciliação. Decon/CE. Multa administrativa. FDID.pt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples