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dc.contributor.advisor
dc.contributor.authorCavalcante, Marilene do Nascimento-
dc.date.accessioned2023-04-18T12:05:53Z-
dc.date.available2023-04-18T12:05:53Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationA (in)constitucionalidade do inquérito nº4.781 do STF e a violação ao sistema processual acusatório / Marilene Cavalcante. - 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.faculdadearidesa.edu.br/jspui/handle/hs826/134-
dc.description.abstractIn the scope of the Federal Supreme Court, inquiry No. 4,781 was initiated, on March 14, 2019, by Minister Dias Toffoli, through Ordinance GP No. 69, invoking art. 43 of the RISTF, in order to investigate fraudulent news, slanderous denunciations, threats and infractions coated with animus calumniandi, diffamandi and injuriandi that affect the honorability and security of the Supreme Court, its members and their families. However, the ordinance does not mention the defendants; it does not indicate the time and place of the facts under investigation; the Public Ministry does not participate in the investigation; the Attorney General of the Republic opined for the filing of the records; the Minister Rapporteur rejected the filing request. The inquiry is an investigative procedure, in the face of news of the possible occurrence of a crime, the police initiates an investigation to obtain evidence that the crime actually happened, as well as gather evidence that indicates who the author was. The purpose of the inquiry is to provide evidence of the crime and its authorship so that the Public Ministry can prosecute the accused. The accusatory system adopted by the Federal Constitution of 1988 establishes a rigid separation between the prosecuting functions, it is up to the police to investigate, the Public Ministry to accuse and the Judiciary to judge. The establishment and continuation of investigation 4,781 of the STF, suffers strong legal and social criticism, as fundamental guarantees provided for in the Constitution are removed in order to punish those responsible for the conduct mentioned in the ordinance. The problem of the removal of the rights of the investigated that generates legal uncertainty, and mainly due to the inapplicability of the Federal Constitution, which must be supreme to all laws, including the Court responsible for its custody. Keywords: Federal Constitution. Fundamental Rights, Inquiry. Accusatory System. Federal Court of Justicept_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFaculdade Ari de Sápt_BR
dc.subjectConstituição Federalpt_BR
dc.subjectDireitos Fundamentaispt_BR
dc.subjectInquéritopt_BR
dc.subjectSistema Acusatóriopt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleA (in)constitucionalidade do inquérito nº4.781 do STF e a violação ao sistema processual acusatório.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.resumoNo âmbito do Supremo Tribunal Federal foi instaurado o inquérito nº 4.781, em 14 de março de 2019, pelo Ministro Dias Toffoli, através da Portaria GP n° 69, invocando o art. 43 do RISTF, com intuito de apurar notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi que atinge a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares. Contudo, a portaria não menciona os indiciados; não indica o tempo e o lugar dos fatos objeto da investigação; o Ministério Público não participa da investigação; a Procuradora-Geral da República opinou pelo arquivamento dos autos; o Ministro Relator indeferiu o pedido de arquivamento. O inquérito é um procedimento investigatório, diante da notícia da possível ocorrência de um crime, a polícia inicia uma investigação para obter provas de que o crime efetivamente aconteceu, bem como reunir elementos probatórios que indiquem quem foi o autor. A finalidade do inquérito é fornecer as provas do crime e de sua autoria para que o Ministério Público possa processar o acusado. O sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988 estabelece uma rígida separação entre as funções persecutórias, cabe a polícia investigar, o Ministério Público acusar e o Judiciário julgar. A instauração e prosseguimento do inquérito 4.781 do STF, sofre fortes críticas jurídicas e social, pois, garantias fundamentais previstas na Constituição são afastadas com intuito de punir os responsáveis pelas condutas mencionadas na portaria. O problema do afastamento dos direitos dos investigados que gera insegurança jurídica, e principalmente pela inaplicabilidade da Constituição Federal, que deve ser suprema a todas as leis, inclusive a Corte responsável pela sua guarda. Palavras-chave: Constituição Federal. Direitos Fundamentais, Inquérito. Sistema Acusatório. Supremo Tribunal Federal.pt_BR
Aparece nas coleções:Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)

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