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dc.contributor.advisor
dc.contributor.authorRodrigues, José Izaias-
dc.date.accessioned2024-02-22T12:19:16Z-
dc.date.available2024-02-22T12:19:16Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationEnsino domiciliar no Brasil: caminhos de regulamentação / José Rodrigues. - 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.faculdadearidesa.edu.br/jspui/handle/hs826/277-
dc.description.abstractThis work aims to support the thesis that the teaching method called Homeschooling or Home Education is compatible with the Brazilian legal system, not bringing any harm to the legal system or to the individuals who practice it. On the contrary, the most important constitutional values of the Democratic State of Law are reaffirmed. It is evident that criminalizing the practice is an offense to the principles of reasonableness, proportionality, subsidiarity, harmfulness and minimal intervention, as well as an affront to common sense and social aspirations for quality education. Existing Bills and the reasons why they were not approved by the constitution and justice commissions were highlighted. Also, the reality of homeschooling in other countries was discussed. It was also evident that Brazilian families that insist on teaching in the domestic environment cannot do so without the manifestation of the Public Ministry, due to the interpretation of article 246 of the Penal Code, of the Law of Guidelines and Bases of Education, of the Statute of Children and Adolescents and the Federal Constitution itself. Finally, this study showed that homeschooling can be an alternative to school education, as long as there are legal regulations governing the matter. Keywords: Homeschooling. Home Education. Legal Order. Compatible.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFaculdade Ari de Sápt_BR
dc.subjectHomeschoolingpt_BR
dc.subjectEducação Domiciliarpt_BR
dc.subjectOrdenamento Jurídicopt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.titleEnsino domiciliar no Brasil: caminhos de regulamentação.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.resumoEste trabalho tem por objetivo sustentar a tese de que o método de ensino chamado Homeschooling ou Educação Domiciliar é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, não trazendo nenhum prejuízo à ordem jurídica ou aos indivíduos que o praticam. Ao contrário, reafirmam-se os valores constitucionais mais importantes do Estado Democrático de Direito. Evidencia-se que criminalizar a prática é uma ofensa aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da subsidiariedade, da lesividade e da intervenção mínima, além de uma afronta ao bom senso e aos anseios sociais por uma educação de qualidade. Evidenciou-se os Projetos de Lei existentes e os motivos pelos quais não foram aprovados nas comissões de constituição e justiça. Ainda, discutiu-se a realidade do ensino domiciliar em outros países. Evidenciou-se, ainda, que as famílias brasileiras que insistem no ensino no ambiente doméstico não podem fazê-lo sem a manifestação do Ministério Público, em razão de interpretação do artigo 246 do Código Penal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da própria Constituição Federal. Por fim, o presente estudo evidenciou que o homeschooling pode figurar como alternativa à educação escolarizada, desde que haja regulamentação legal que discipline a matéria. Palavras-chave: Homeschooling. Educação Domiciliar. Ordenamento Jurídico. Constitucionalidade.pt_BR
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