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Título: Prisão imediata após condenação no Tribunal do Júri: análise do artigo 492, i, “e”, do Código de Processo Penal frente ao princípio da presunção de inocência
Autor(es): 
Freire, Caio Regis de Castro
Data do documento: 2020
Editor: Faculdade Ari de Sá
Citação: Prisão Imediata Após Condenação no Tribunal do Júri: análise do artigo 492, i, "e", do código de processo penal frente ao princípio da presunção de inocência / Caio Regis de Castro Freire. – 2020.
Série/Relatório no.: Presunção de Inocência;
Soberania dos Veredictos;
Duplo Grau de Jurisdição;
Execução Antecipada da Pena;
Tribunal do Júri;
Resumo: La présomption d'innocence est consacrée comme une garantie constitutionnelle et a une influence directe sur la procédure pénale. C'est expressément prévue par l'article 5, LVII de la Constitution, il a pour objet de protéger le droit de l'individu à la liberté, qui ne pourra être reconnu coupable qu'après le jugement définitif de la sentence de condamnation. La modification du libellé de l'article 492, I, «et» du Code de procédure pénale ouvre une discussion sur le traitement que la non-culpabilité reçoit de cê dispositif légal et comment il se comporte face à un autre principe constitutionnel: la souveraineté des verdicts. C'est vrai que le système juridique brésilien n'admet pas l'exécution anticipée de la peine privative de liberté, mais également, il est certain qu'une grande partie de l'inefficacité apparente du pouvoir judiciaire est due aux batailles d'appels qui se déroulent devant les tribunaux. Réduire le sentiment d'impunité, c'est l'une des justifications que le législateur a trouvé pour soutenir la modification du texte juridique. De cette façon, il faut chercher à comprendre le rapport que le principe de la présomption d'innocence et le rincipe de la souveraineté des verdicts se trouvent confrontés face à un diplôme normatif qui détermine l'emprisonnement immédiat après la condamnation du Jury à la peine d'emprisonnement pour quinze ans ou plus. De plus, nous apercevons aussi la possibilité d'atténuation le double degré de compétence, qui a un rôle fondamental dans l'ordre juridique, permettant le contrôle des affaires tranchées par un organe différent et hiérarchiquement supérieur à celui qui a préféré la décision. La détermination de l'exécution provisoire d'une peine, même avec possibilité de recours, affaiblit un principe si coûteux pour la procédure pénale, car il peut représenter un obstacle à l'accès au double degré de juridiction. Les principes constitutionnels qui guident la procédure pénale dans un État démocratique de droit doivent coexister harmonieusement, en recherchant au maximum, si possible, un équilibre entre eux, laissant la situation factuelle déterminer laquelle doit prévaloir. L'objectif de l'ouvrage est donc, dans l'analyse du rapport de la présomption d'innocence, de la souveraineté des verdicts et du double degré de juridiction, en identifiant une possible inconstitutionnalité du dispositif normatif qui crée une nouvelle modalité juridique d'exécution provisoire de la peine, s'opposant à l'actuelle position du Tribunal fédéral en ce qui concerne l'exécution de la peine après une condamnation en euxième instance. Mots-clé: présomption d'innocence. souveraineté des verdicts. double degré de juridiction. exécution anticipée de la peine. cour de jury.
Descrição: A presunção de inocência é consagrada como garantia constitucional e tem influência direta sobre o processo penal. Prevista expressamente no artigo 5º, LVII da Constituição, tem a finalidade de proteger o direito à liberdade do indivíduo, que só poderá ser considerado culpado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. A mudança da redação do artigo 492, I, “e” do Código de Processo Penal abre uma discussão sobre o tratamento que a não culpabilidade recebe do referido dispositivo legal e como ele se comportará quando confrontado com outro princípio constitucional: a soberania dos veredictos. É certo que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a execução antecipada da pena privativa de liberdade, mas de mesmo modo, é certo que muito da aparente ineficiência do Poder Judiciário se deve às batalhas recursais que são travadas nos tribunais. Reduzir a sensação de impunidade é uma das justificativas que o legislador encontrou para sustentar a mudança do texto legal. Dessa forma, deve-se buscar compreender a relação que o princípio da presunção de inocência e o princípio da soberania dos veredictos passam a ter quando se deparam com um diploma normativo que determina a prisão imediata após condenação no Tribunal do Júri a pena de reclusão por tempo igual ou superior a quinze anos. Além disso, também percebemos a possibilidade de mitigação do duplo grau de jurisdição, que tem papel fundamental na ordem jurídica, possibilitando o reexame de matéria decida por órgão diverso e hierarquicamente superior àquele que preferiu a decisão. A determinação de execução provisória de pena, mesmo havendo a possibilidade de recurso, enfraquece um princípio tão caro ao processo penal, visto que pode representar um obstáculo ao acesso ao duplo grau de jurisdição. Os princípios constitucionais que norteiam o processo penal em um Estado Democrático de Direito devem coexistir harmonicamente, buscando ao máximo, quando possível, um equilíbrio entre eles, deixando a situação fática determinar qual deve prevalecer. O objetivo do trabalho se faz, então, na análise da relação da presunção de inocência, da soberania dos veredictos e do duplo grau de jurisdição, identificando uma possível inconstitucionalidade do dispositivo normativo que cria uma nova modalidade legal de execução provisória da pena, contrapondo o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à execução da pena após condenação em segunda instância. Palavras-chave: Presunção de Inocência. Soberania dos Veredictos. Duplo Grau de Jurisdição. Execução Antecipada da Pena. Tribunal do Júri.
URI: http://repositorio.faculdadearidesa.edu.br/xmlui/handle/123456789/34
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