dc.description.resumo | O presente grupo objetiva ressaltar a importância do estudo da sistemática de precedentes judiciais, bem
como da análise e monitoramento dos resultados, para que se possa observar e, a partir de tal
observação, apontar novos, se necessários, caminhos para aplicação do Direito. Na Jurisdição
Constitucional, o papel da Constituição da República parece cada vez mais incompreendido. Em nome de
uma nova gama de criação de princípios, passou-se a ter diversas decisões cuja fundamentação faz
aparentar que a Hermenêutica Jurídica está entregue à um relativismo incontrolado. A discussão central
do tema: “Jurisdição Constitucional e Hermenêutica Jurídica” desdobra-se ao redor dos limites entre
Direito e Política e ultrapassa, necessariamente, a percepção de uma nova epistemologia na
Hermenêutica Jurídica, sinalizando para uma defesa de Autocontenção Judicial ou de um tipo de controle
racional das decisões judiciais e políticas. Perceber a importância da semiótica para a análise, apontando
o impacto do efeito meramente simbólico do poder legislativo para a própria jurisdição constitucional.
Palavras-chave: Constituição. Jurisdição. Supremo Tribunal Federal. | pt_BR |