dc.description.resumo | Nos últimos anos, muito tem-se falado em uma “virada biopolítica” na teoria social que teria levado a
compreender não apenas a vida humana, mas toda a série dos seres vivos como objeto de análise teóricopolítica. As análises tendem, assim, a descrever o modo “político” de funcionamento da vida,
reelaborando teoricamente todo o conjunto disperso das relações de poder e das tecnologias de
subjetivação que possibilitam o governo dos vivos. Ocorre que, na era do biopoder, a produção de vida
torna-se, mais do que um objetivo político, um “negócio global”, consagrado a produzir vida de modo a
que dela seja extraído o máximo de valor ou a máxima produtividade. Processos de subjetivação e de
capitalização, relações de poder e de produção, biopoder e capitalismo, são os dois lados de uma mesma
moeda: um dispositivo que nos atravessa enquanto indivíduos e grupos, e enquanto planeta, tornando a
todos úteis porque e na medida em que são obedientes e criativos. No que concerne especificamente a
filosofia do direito, a pesquisa aborda as seguintes questões: Como o direito participa dessa virada
biopolítica? Seria ele apenas uma engrenagem do aparelho de reprodução e normalização da vida? Ou é
possível uma prática divergente da jurisprudência, uma prática jurídica da resistência?
Palavras-chave: Vida. Poder. Resistência. Normalização. Jurisprudência. | pt_BR |