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http://repositorio.faculdadearidesa.edu.br/jspui/handle/hs826/264
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | ||
dc.contributor.author | Lima, Celiena Tavares | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-21T14:43:25Z | - |
dc.date.available | 2024-02-21T14:43:25Z | - |
dc.date.issued | 2022 | - |
dc.identifier.citation | Políticas de incentivo à implementação de métodos consensuais de solução de conflitos na formação jurídica com vistas às novas adequações normativas / Celiena Lima. - 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.faculdadearidesa.edu.br/jspui/handle/hs826/264 | - |
dc.description.abstract | The present work was thought from concerns that arose during an academic training in Law. These concerns are driven by a constant curiosity to know how the Judiciary system and the HEIs in the legal area work or plan to work on consensual conflict solution mechanisms with a view to not only unburdening the judiciary, but also promoting conflict solutions from a more humanitarian perspective, more effective, fairer, in short, based on a peace agreement based on the reestablishment of ties between the parties. The relevance for the Judiciary cannot be denied, since the implementation and/or expansion of these mechanisms also makes the system faster and, therefore, providing greater access to the Judiciary. Therefore, this research had as its main objective to know the policies that encourage the implementation of consensual methods of conflict solution in legal training, as well as to bring a case study and to know how curricular adaptations occurred or occur by normative force. In order to understand this situation, I chose, as a method, to interview a coordinator of a Law course at a private higher education institution, addressing the challenges, and what were the necessary changes with a view to adjustments, in view of the regulations about the obligation to include in their curricular structures the discipline, until then optional, of consensual conflict solution. With the analysis of the results of this research, it is concluded, firstly, that we are still far from an effective conciliatory practice in social demands due to several factors. Secondly, although there are several studies contemplating consensual methods of conflict solution, for the most part, basically theoretical, one still perceives a procedural and litigious culture in emphasis and, probably, this culture is a reflection of the Judiciary System, which impact, therefore, on legal training. Therefore, this study corroborates research that has been carried out, not only about the challenge and the process of implementing curricular contents in their curricular structures, but also with what degree of effectiveness the implementation of this discipline can significantly contribute to legal education in the measure that would provide a new vision, detachment from the culture of litigation and, therefore, the search for a culture focused on the solution of social conflicts, through extrajudicial actions. The study concludes that it is not enough to implement the respective discipline, but rather to develop it transversally, throughout the training, along with the other disciplines, in a constant and interdisciplinary debate. Keywords: Curriculum Matrix. Consensual Conflict Solution Policies. Legal Education. Normative. Culture of Peace. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Faculdade Ari de Sá | pt_BR |
dc.subject | Matriz Curricular | pt_BR |
dc.subject | Políticas de Solução Consensual de Conflitos | pt_BR |
dc.subject | Ensino Jurídico | pt_BR |
dc.subject | Normativos | pt_BR |
dc.subject | Cultura de Paz | pt_BR |
dc.title | Políticas de incentivo à implementação de métodos consensuais de solução de conflitos na formação jurídica com vistas às novas adequações normativas. | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho foi pensado a partir de inquietações surgidas durante uma formação acadêmica em Direito. Inquietações estas impulsionadas por uma constante curiosidade em saber como o sistema Judiciário e as Instituições de Ensino Superior – IES da área jurídica trabalham ou planejam trabalhar os mecanismos de solução consensuais de conflitos com vista, não somente a desafogar o judiciário, mas também promover soluções consensuais de conflitos numa perspectiva mais humanitária, mais efetiva, mais justa, enfim, baseada em um acordo de paz a partir do reestabelecimento de laços entre as partes. Não há de se negar a relevância para o Judiciário, uma vez que também a implantação e ou ampliação desses mecanismos torna o sistema mais célere e, portanto, oportunizando maior acesso ao Judiciário. Sendo assim, essa pesquisa teve como objetivo central conhecer as políticas de incentivo à implementação de métodos consensuais de solução de conflitos na formação jurídica, bem como trazer um estudo de caso e saber como ocorreu ou ocorre as adequações curriculares por força normativa. Para entender essa situação, escolhi, como método, entrevistar a coordenadora de um curso de Direito de uma Instituição de Ensino Superior privada, abordando os desafios, e quais foram as mudanças necessárias com vista às adequações, tendo em vista os normativos acerca da obrigatoriedade de incluir em suas estruturas curriculares a disciplina, até então optativa, de solução consensual de conflitos. Com a análise dos resultados desta pesquisa, conclui-se, primeiramente, que ainda estamos longe de uma prática conciliatória efetiva nas demandas sociais por fatores diversos. Em segundo lugar, apesar de existirem vários estudos contemplando os métodos consensuais de solução consensuais de conflitos, em sua grande parte, basicamente teórico, ainda se percebe uma cultura processualista e litigiosa em ênfase e, provavelmente, essa cultura é reflexo do Sistema Judiciário, o qual impacta, portanto, na formação jurídica. Por isso, esse estudo corrobora com pesquisas, que vêm sendo realizadas, não apenas sobre o desafio e o processo de implementação dos conteúdos curriculares em sua base curricular, mas também com que grau de efetividade a implementação dessa disciplina pode contribuir significativamente na formação jurídica na medida que proporcionaria uma nova visão quanto ao desapego à cultura do litígio e, portanto, a busca por uma cultura voltada à pacificação dos conflitos sociais, por meio de ações extrajudiciais mais efetivas. O estudo conclui que não basta implementar a respectiva disciplina, mas sim desenvolvê-la de forma transversal, ao logo da formação, junto as demais disciplinas, num debate constante e interdisciplinar. Palavras-chave: Matriz Curricular. Políticas de Solução Consensual de Conflitos. Ensino Jurídico. Normativos. Cultura de Paz. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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