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dc.contributor.advisor
dc.contributor.authorAbreu, Manuelle Rebouças de Oliveira-
dc.date.accessioned2024-02-20T19:11:39Z-
dc.date.available2024-02-20T19:11:39Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationA investigação defensiva e a paridade de armas entre as partes no processo penal com base no provimento 188/2018 da OAB / Manuelle Abreu. - 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.faculdadearidesa.edu.br/jspui/handle/hs826/240-
dc.description.abstractThe research in question has as main objective to analyze and understand the great achievement of lawyers in Criminal Law: the possibility of defensive investigation and the parity of setting, according to Provision 188/2018 of the Federal Council of the Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Faced with today's inquisitive procedure, that is, the police investigation, such innovation instituted by the Federal Council of the OAB promotes to money operators a fundamental role in terms of a defensive criminal investigation, entailing several possibilities of defense, use of tools in various possible ways, such as expertise, search for evidence, internet, therefore, in summary, various means for the instruction of the defense. However, some questions arise when looking at the minutiae of this institute. The need for regulation against the Code of Criminal Procedure, for example, is one of the most necessary premises for the defensive investigation activity to be implemented within the scope of the Brazilian legal system. Therefore, this study demonstrates the dilemma that was the provision of the Order and its lawyers. Keywords: Defensive investigation. Code of criminal procedure. OAB. Provision.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFaculdade Ari de Sápt_BR
dc.subjectInvestigação defensivapt_BR
dc.subjectCódigo de processo penalpt_BR
dc.subjectOABpt_BR
dc.subjectProvimentopt_BR
dc.titleA investigação defensiva e a paridade de armas entre as partes no processo penal com base no provimento 188/2018 da OAB.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.resumoA pesquisa em questão tem como objetivo principal analisar e compreender a grande conquista dos advogados perante o Direito Penal: a possibilidade da investigação defensiva e a paridade de armar, conforme o Provimento 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Frente ao procedimento inquisitório hodierno, ou seja, o inquérito policial, tal inovação instituída pelo Conselho Federal da OAB promove aos operadores do direito um papel fundamental no que tange uma investigação criminal defensiva, acarretando várias possibilidades de defesa, uso de ferramentas de variadas formas possíveis, tais como, perícia, busca de provas, internet, portanto, em síntese, diversos meios para a instrução da defesa. Entretanto, algumas questões surgem quando se observam as minúcias deste instituto. A necessidade de regulamentação frente ao Código de Processo Penal, por exemplo, se trata de uma das premissas mais necessárias para que a atividade da investigação defensiva possa ser implementada no âmbito do ordenamento jurídico do Brasil. Para tanto, o presente estudo demonstra o dilema que foi o provimento da Ordem e seus advogados. Palavras-chaves: Investigação defensiva. Código de processo penal. OAB. Provimento.pt_BR
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